O Diário Oficial da União publica hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e acrescenta uma fórmula progressiva a partir de 2017.
A Câmara aprovou emenda aglutinativa do deputado Celso Russomano (PRB-SP) que institui o financiamento de campanha de pessoas jurídica e física aos partidos políticos, mas limita à pessoa física a doação a candidatos a cargos eletivos. A proposta decide ainda que os limites máximos de arrecadação e gastos para cada cargo eletivo serão definidos em lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Félix Zucco/Agência RBS
Nesta semana foi divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico o caso de uma trabalhadora que recebia auxílio-doença do INSS por depressão grave e perdeu o benefício após publicar fotos de momentos alegres no Facebook.
A presidente Dilma Rousseff articulou nesta quinta-feira que a inflação oficial acumulada de maio, de 8,47%, a maior desde dezembro de 2003, preocupa o governo, mas que é “atípica” e conjuntural, comprometida pela seca e pelas variações cambiais que desvalorizaram o real.
O princípio da intangibilidade salarial está consubstanciado no art. 462 da CLT, que proíbe tais descontos por parte do empregador, garantido somente aqueles previsto na lei.